Notícias 12/11/2025

Veja o que muda com novas regras do governo para vale-refeição e vale-alimentação

O presidente Lula  (PT) assinou, nesta terça-feira (11), o decreto que regulamenta as mudanças no vale-refeição e alimentação. Entre as principais alterações estão a criação de um teto na taxa cobrada pelas empresas e a redução do prazo de repasse dos valores aos lojistas.

Veja as principais mudanças:

  • criação de um teto de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes por empresa de vale-refeição. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras;
  • foi instituída a interoperabilidade, permitindo que qualquer maquininha de cartão passe a aceitar vales de todas as bandeiras. O prazo para essa regra começar a valer é de 360 dias;
  • prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores pagos – entra em vigor em 90 dias. Atualmente, esse prazo é de até 30 dias após a transação, em média, podendo chegar a 60 dias;
  • determinação para que os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo de arranjo aberto em até 180 dias;
  • proibição de práticas consideradas abusivas como: deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos; e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação, com vigência imediata;
  • obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa;
  • o decreto também contém regras de transição, proporcionais ao tamanho das empresas.

As mudanças não influenciam no valor repassado aos trabalhadores, que continuam os mesmos. O valor também continua sendo destinado apenas aos gastos com alimentação dos trabalhadores.

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