Ao longo dos anos, o Sindicato tem denunciado a postura discriminatória com que a VIVO tem agido com seus empregados, especialmente no que diz respeito ao PPR. Em 2025, o principal ponto em questão é a diferença do valor do adiantamento para diferentes categorias de trabalhadores que recebem PRV (Programa Resultados Variável), também conhecidos por Incentivo Variável, de Vendas, PIV. Trabalhadores de Campo e Teleatendimento, receberão um adiantamento de 0,5 salário-base, enquanto empregados das Lojas e Administrativo, apesar de também receberem PRV/PIV/Incentivo de Vendas e outras variáveis, terão um adiantamento de 1 salário-base. Somado a esse absurdo, tem o fato desse PRV/PIV não corresponder à nova realidade dos trabalhadores com acúmulo de atividades em decorrência de extinção de outros.
Outra questão complexa é o NÃO adiantamento do pagamento do Programa no dia 25/07 para todos os empregados que gozam de benefício previdenciário, conforme tabela abaixo. Essa discrepância, além de desamparar financeiramente, levanta questionamentos sobre a equidade do programa e pode gerar um sentimento de desvalorização entre os empregados.