No ano de 2020, no auge da pandemia causada pelo novo Coronavírus, o Sinttel Bahia acionou a Telefônica Brasil na Justiça do Trabalho requerendo que a operadora adotasse ações para resguardar a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras da empresa, principalmente dos que laboram no campo, como os instaladores/reparadores de linha e internet.
A ação foi motivada pelo grande volume de denúncias feitas pelos empregados, que informaram não terem o acesso adequado aos equipamentos de prevenção ao contágio pelo vírus, como máscaras, álcool em gel 70%, luvas descartáveis e protetor facial, e estarem submetidos a uma sobrecarga de trabalho exaustiva, o que estava causando fadiga e problemas físicos e psicológicos em muitos companheiros.
A Justiça do Trabalho expediu liminar favorável ao Sindicato e aos trabalhadores, determinando que a Telefônica, além de fornecer para cada trabalhador, antes do início da jornada, todo o material requerido (máscaras e luvas descartáveis e álcool gel antisséptico 70%), restringisse o número de trabalhadores na ativa, com adoção de medidas de revezamento, redução da equipe e afastamento dos trabalhadores que se encontram no grupo de risco de contaminação da doença (trabalhadores acima de 60 anos ou grávidas, portadores de doenças crônicas: Hipertensão, diabetes, insuficiência cardíaca, doenças autoimunes, ou doenças respiratórias, que possam sofrer complicações severas na hipótese de contaminação da COVID-19, dando condições para que o trabalho seja realizado em “Home Office”.
Em caso de descumprimento, a Telefônica deve arcar com uma multa diária no valor de R$ 2500 por trabalhador em situação irregular, caso não adotadas quaisquer das medidas acima listadas.