Notícias 25/10/2022

Campanha Salarial Logos - Conheça a proposta de ACT

No período de 25 de outubro a 4 de novembro o Sinttel Bahia realizará assembleia com os trabalhadores e trabalhadoras da LOGOS para firmar o primeiro Acordo Coletivo de Trabalho. A demora em apresentar uma proposta para categoria se deu em razão do Sindicato barrar a tentativa da empresa em retirar direitos e benefícios conquistados pela entidade sindical na antiga  Neobpo, como ausências justificadas para os filiados e folga aniversário.

 A empresa  tentou, ainda,  implantar o banco de horas, mas o Sinttel não aceitou, e conseguiu conquistar  a antecipação da data base de  julho/2023 para o janeiro/2023, já que seria injusto que os trabalhadores esperassem mais um ano para terem seus salários e benefícios reajustados.

 

Confiram abaixo a proposta apresentada pela empresa e que será avaliada nas assembleias que serão realizadas através de voto secreto:

 

1.VIGÊNCIA DESTE ACORDO – 01/07 a 31/12/2022;

 

2.PISO SALARIAL - Fica convencionado o piso salarial de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais);

 

3.PAGAMENTO DE SALÁRIOS - Até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.

Havendo pagamento de verbas salariais ou benefícios a menor, a EMPRESA compromete-se a efetuar o repasse dos lançamentos errôneos em até 10 (dez) dias após a contestação pelo trabalhador.

 

4.ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO - A EMPRESA efetuará o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, no momento do pagamento das férias a serem gozadas, mediante opção formal por parte do trabalhador, a ser apresentada com 30 dias de antecedência.

 

5.DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - Segunda a sábado, serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal,  em dia de repouso, feriados ou domingos, apenas nos dias que não seja sua escala habitual, a remuneração será acrescida com o adicional de 100% (cem por cento)

 

6.REFEIÇÃO OU VALE ALIMENTAÇÃO - Jornada de 220 horas/mês, vale refeição/vale alimentação em valor não inferior a R$ 21,40 (vinte e um reais e quarenta centavos) por dia útil trabalhado, com possibilidade de pagamento em espécie.

7.COPARTICIPAÇÃO NO VR/VA - a) R$ 1,00 (um real) para os trabalhadores filiados ao SINTTEL; b) 10% do valor total correspondente à participação no custeio do benefício para os empregados não filiados ao SINTTEL.

 

8.PAGAMENTO DE VALE TRANSPORTE AOS TRABALHADORES - A EMPRESA, em face de determinação legal, fornecerá aos seus trabalhadores o vale transporte necessário ao deslocamento residência-trabalho e trabalho-residência, exclusivamente para os dias trabalhados, com possibilidade de pagamento em espécie.

 

 

9.CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA / ODONTOLÓGICA - A EMPRESA fornecerá Assistência Médica, conforme definido no seu Regulamento Interno, aos TRABALHADORES com vínculo contratual por prazo indeterminado, arcando parcialmente com os custos do convênio médico, em regime de coparticipação com os TRABALHADORES favorecidos pelo benefício. O valor dos trabalhadores no principal do plano será de 30% do valor do plano.

Caso o TRABALHADOR solicite a inclusão de seus dependentes no plano médico, o custo integral será de responsabilidade do TRABALHADOR com desconto direto na folha de pagamento

Em casos de urgência e/ou emergência a EMPRESA providenciará a remoção do trabalhador até o pronto socorro mais próximo do local de trabalho, nos horários que não tenham médicos na EMPRESA.

 

10.AUXÍLIO CRECHE / REEMBOLSO CRECHE PARA EMPREGADAS  - Mediante solicitação via reembolso no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), mediante a comprovação da efetiva despesa, até a criança completar 48 (quarenta e oito) meses de vida.

Os TRABALHADORES deverão apresentar mensalmente até o dia 15 o comprovante de pagamento à Creche, onde conste o nome do prestador de serviços, que pode ser pessoa física (com CPF, RG, Endereço e Contrato de Prestação de Serviços registrado em Cartório ou cópia da CTPS comprovando vínculo empregatício), ou pessoa jurídica.

11.AUXÍLIO A FILHOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - A EMPRESA concederá o benefício do Auxílio Creche, não cumulativo, a todos TRABALHADORES, mães e pais com filhos portadores de necessidades especiais, sem limite de idade.

No caso de o TRABALHADOR homem comprovar tutela exclusiva ou guarda judicial, em decorrência de ausência definitiva ou morte da mãe, estender-se-á o presente benefício ao trabalhador homem.

12.SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL - A EMPRESA manterá Seguro de Vida em grupo e Auxílio Funeral conforme sua política interna, para todos os empregados com vínculo contratual, renovável anualmente, conforme data de reajuste da apólice coletiva, enquanto durar o contrato de trabalho individual do empregado.

 

 

13.GARANTIA À GESTANTE - Fica assegurada à empregada gestante a garantia do emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 

14.JORNADA DE TRABALHO - A duração da jornada de trabalho dos empregados corresponderá a:

a) Para os demais empregados que não desenvolvam atividades de teleatendimento ou telemarketing a jornada de trabalho a ser cumprida será de até 44 horas semanais e 220 horas mensais;

b) Para os Empregados que já praticam jornada de trabalho de 200 horas mensais, fica mantida referida jornada de 8 horas diárias e 40 semanal.

Parágrafo Primeiro: Para as jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias, o intervalo para refeição e/ou descanso será de no mínimo 1 (uma) hora.

Parágrafo Segundo: A EMPRESA poderá prorrogar a jornada diária de seus TRABALHADORES, de 8 (oito) e 6 (seis) horas, para compensação da jornada laborada aos sábados, observando-se a jornada semanal de trabalho, respectivamente, e a legislação vigente

15.AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS - O EMPREGADO poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos seguintes casos:

a) 05 (cinco) dias consecutivos quando do nascimento do filho, ou do dia seguinte ao evento;

 

b) Para pais adotantes, 05 (cinco) dias consecutivos de licença remunerada a partir da data de inscrição do Registro Civil, da sentença judicial que conceder a adoção ou do termo de guarda, inclusive de caráter provisório;

 

c) 02 (dois) dias úteis em caso de falecimento de pessoas que viva sobre dependência econômica do trabalhador(a);

 

d) 03 (três) dias úteis consecutivos em virtude de casamento;

 

e) 01 (um) dia em cada 12 (doze) meses trabalhados, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada.

 

Parágrafo Único: O direito de ausência justificada conta a partir do dia do evento. Caso ocorra após o expediente, conta-se a partir do dia seguinte ao evento.

16.DESCONTO DSR - A ocorrência de até dois atrasos ao trabalho, em semanas diferentes durante o mês, não superiores há 15 minutos cada, não acarretarão os descontos correspondentes do D.S.R. (Descanso Semanal Remunerado) nesta hipótese.

 

 

17.CAMPANHA / PROGRAMA PREMIAÇÃO POR ATINGIMENTO DE METAS - A LOGOS manterá um programa de bonificação por alcance de meta individual, que não se incorporará a remuneração para qualquer efeito (art. 457 da CLT), não se constituindo, portanto, base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, cujo pagamento poderá ser efetuado em espécie.

 

18.FÉRIAS  - A EMPRESA poderá, por ocasião das férias, praticar as seguintes regras:

a) Aos trabalhadores estudantes e aos trabalhadores que tem filhos, o período de férias poderá, mediante ajuste entre empregado e empregador, coincidir com as férias escolares;

 

b) O trabalhador poderá requerer o abono pecuniário, se assim lhe convier

 

c) A concessão de férias será participada, por escrito, ao TRABALHADOR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação;

 

d) O início das férias não poderá coincidir com sexta-feira, sábados, domingos ou feriados ou dias já compensados.

19.ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS - Para fins de justificativa de falta, a EMPRESA  somente considerará os atestados e declarações que comprovem atendimento médico ou boletins de atendimento emergencial, desde que emitidos pelos órgãos públicos de saúde, pelo convênio médico ou ambulatorial da empresa ou outro convênio que venha beneficiar o trabalhador, e desde que neles esteja discriminada, de forma legível e sem rasuras, a hora da consulta e esta tenha sido coincidente com a sua jornada de trabalho, além das datas de afastamento concedidas.

Parágrafo Primeiro: Os atestados médicos deverão ser apresentados à EMPRESA no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, a contar da emissão do documento, não sendo considerados para abono das faltas os atestados entregues fora do prazo assinalado e que não atendam aos requisitos de validade estabelecidos no “caput”.

 

Parágrafo Segundo: Os atestados médicos poderão ser entregues por terceiros, observado o prazo e critério previsto no parágrafo primeiro desta Cláusula, desde que comprovadamente o trabalhador esteja impossibilitado de comparecer no site.

 

Parágrafo Terceiro: Serão abonadas as horas em que o trabalhador permanecer em unidade de saúde para consulta ou qualquer outro procedimento, inclusive o tempo do trajeto, mediante apresentação de declaração fornecida pelo profissional de saúde e que atendam aos requisitos de validade estabelecidos no caput.

 

20.GARANTIAS SINDICAIS - A partir da aprovação pelos trabalhadores em assembleia do Acordo Coletivo, todos os trabalhadores ainda não sindicalizados ficam filiados ao Sinttel-BA com o desconto mensal de 1% de seus salários, sendo garantido a desfiliação a qualquer momento. Os TRABALHADORES associados poderão, a qualquer tempo, se manifestar por escrito junto ao respectivo SINDICATO para desligamento do quadro de associados da entidade, solicitando sempre antes do fechamento da folha de pagamento, ao Sindicato através de carta preenchida de próprio punho, entregue pessoalmente na sede do SINDICATO.

21.DO PROCESSO SELETIVO - Integrará o processo seletivo, etapa final de avaliação, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, sem configuração de vínculo empregatício, com concessão de alimentação e transporte. O colaborador assinará termo declarando ciência e concordância em participar dessa última etapa do processo seletivo.

 

22.GARANTIAS AO TRABALHADOR ESTUDANTE OU MÃES COM FILHOS

 

23.HORÁRIO DE TRABALHO – O TRABALHADOR estudante, matriculado em estabelecimento de ensino e cursando primeiro grau, segundo grau, curso superior, curso de formação profissional ou profissionalizante ou ainda, TRABALHADORAS MÃES e GRÁVIDAS somente poderão ter o seu turno de trabalho alterado, em comum acordo, ou seja, aceite do EMPREGADO após solicitação da EMPRESA.

Calendário de Assembleias

DATA

LOCALIDADE

HORÁRIO

25/10

PRAÇA DA SÉ

 

26/10

ITAPUÃ, Periperi

 

27/10

CAPEMI, Camaçari, Itabuna

 

28/10

Pirajá, Ilhéus, Simões Filho

 

03/11

Vitória Center, Candeias

 

04/11

Feira de Santana

 

 

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