Notícias 18/06/2026

Assembleia de PPR VTAL

O Sinttel Bahia convoca todos os trabalhadores da VTAL para assembleia virtual que será realizada no dia 25 de junho, às 9h, para trabalhadores do interior, e presencial no dia 26 de junho, às 9h para trabalhadores da capital, na Bolandeira. O link de acesso será disponibilizado previamente pelo dirigente sindical.

Nesta rodada de negociações, o Sindicato assegurou conquistas fundamentais para a categoria, revertendo propostas da empresa e garantindo direitos essenciais, como a continuidade do adiantamento do PPR, benefício que a empresa pretendia descontinuar, o pagamento do PPR de forma independente da negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Diferente do acordo anterior, o adiantamento não estará mais condicionado à aprovação do ACT, e maior flexibilidade nas datas para que trabalhadores desligados possam solicitar o seu PPR.

Confira os principais pontos do PPR:

  • Target para 2026 - está mantido em 2.4 salários para 100% das metas e 2.88 salários para até 120% das metas.
  • Adiantamento de um salário do trabalhador – até 31/10/2026 proporcional ao tempo trabalhado projetado até 31/12/26.

O adiantamento possui natureza de antecipação e estará sujeito às regras de elegibilidade previsto no Programa de PPR 2026.

Não terão direito ao adiantamento:

Empregados do grupo de consultores e gestores; empregados admitidos após 31/05/2026; empregados que não completarem 91 dias de efetivo trabalho em 2026; empregados não ativos na data do pagamento.

  • Data de Pagamento:

Ativos – Pagamento até 30/04/2027

Desligados elegíveis – pagamento conforme cronograma específico – 1ª janela prevista para 30/06/2027

  • Banco de horas e compensações de jornada não serão considerados faltas injustificadas para fins do Programa PPR
  • Afastamentos

Serão considerados como período de efetivo trabalho os afastamentos legalmente protegidos, como férias, licença maternidade, licença paternidade, acidente de trabalho, doença ocupacional e demais hipóteses previstas no Programa.

  • Desligamentos

Empregados desligados por iniciativa da empresa – desde que atendidos os demais critérios de elegibilidade e proporcionalidade previsto no Programa, farão jus ao PPR.

Empregados que pedirem demissão até 31/12/2026 não terão direito ao PPR, exceto para os trabalhadores que exerçam atividades operacionais de campo. Regra já existente no PPR do ano passado.

Desligados por justa causa não terão direito ao PPR.

Liberação do aviso prévio do trabalhador – O empregado que pedir demissão por motivo de novo emprego terá seu aviso prévio liberado em até um salário (sem desconto) mediante apresentação de carta do novo emprego.

Períodos indenizados – Em continuidade à regra já existente os períodos de aviso prévio indenizado e de estabilidade provisória indenizada não serão considerados para fins de elegibilidade, proporcionalidade e pagamento do PPR.

Solicitação administrativa: Empregados desligados elegíveis deverão solicitar o pagamento do PPR no período de 01/04/2027 a 30/11/2027

  • Proporcionalidade

Observados os critérios de elegibilidade e as demais disposições previstas no Programa, o PPR observará as regras de proporcionalidade previstas no Programa de 2026. 

Confira a proposta de PPR na íntegra

Veja aqui o informativo

 

 

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