Jurídico 21/09/2018

Informações atualizadas sobre os processo contra a Sistel, Telos e demais processos coletivos.

 

 

1) Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da SISTEL.

o     Processo nr. 2004.01.1.012579-5 e exibição de documento nr. 2011.01.1.109572-8 - 17ª Vara Cível de Brasília. Para consulta acesse: www.tjdft.jus.br

o     Possíveis Beneficiários: todos os empregados das empresas de Telecomunicações no Estado da Bahia que contribuíram a SISTEL entre o período de 1987 a 1991 e receberam/sacaram a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 1999 até os dias atuais.

o     Resultado: a SISTEL pagará os expurgos inflacionários sobre a reserva de poupança levantada pelos ex-funcionários das empresas de telecomunicações em todo o Estado.

o     Situação atual: o processo encontra-se em fase de exibição das fichas financeiras, em que o Sindicato verificou que os documentos apresentados pela SISTEL, ATLÂNTICO e VISÃO PREV não são suficientes para a elaboração dos cálculos individuais da condenação.

o    PROVIDÊNCIAS: O processo  retornou ao Juiz de 1º grau, que proferiu sentença de procedência dos pedidos condenando a SISTEL ao pagamento dos expurgos inflacionários. Atualmente o processo está concluso ao Desembargador para análise dos recursos de apelação interpostos pelas partes do TJDFT. Este processo ainda terá recurso especial e extraordinário a serem interpostos pela SISTEL no STJ e STF. 

 

2) Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da TELOS.

o     Processo nr. 2004.01.1.020073-8 - 9ª Vara Cível de Brasília. Para consulta acesse: www.tjdft.jus.br

o     Possíveis Beneficiários: todos os empregados da Embratel no Estado da Bahia que contribuíram para TELOS entre o período de 1987 a 1991 e receberam/sacaram a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 1999 até os dias atuais.

o     Resultado: a demanda foi ganha pelo Sindicato para condenar a TELOS a pagar os expurgos inflacionários sobre a reserva de poupança levantada pelos ex-funcionários da Embratel.

o     Situação atual: diversas pessoas apresentaram autorização individual para ajuizamento da execução.

o     PROVIDÊNCIAS: Aguardar o julgamento das ações individuais de execução, ressaltando que algumas pessoas poderão ser atingidas pela prescrição quinquenal decidida pelo STJ em favor da TELOS.

 

3) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre Contribuições Pessoais entre 1989 a 1995.

o     Processo nr. 0032373-50.2013.4.01.3400 - 2ª Vara Federal de Brasília – Para consulta acesse:www.jfdf.jus.br

o     Possíveis Beneficiários: todos os demitidos das empresas de Telecomunicações no Estado que contribuíram a SISTEL, TELOS e VISÃO PREV entre o período de 1989 a 1995 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal), entre 2008 até os dias atuais.

o     Situação atual: o Juiz determinou que a ação seja ajuizada na Justiça Federal da Bahia. O Sindicato apresentou o recurso de apelação para que a demanda tramite no DF, pois neste Estado os processos são julgados em menos tempo.

o     PROVIDÊNCIAS: Deve-se aguardar o julgamento pelo TRF da 1ª Região.

 

4) Ação Coletiva sobre a ilegalidade da cobrança de Contribuição Previdenciária sobre rubricas trabalhistas.

o     Processo nr. 18622-30.2012.4.01.3400 - 1ª Vara Federal de Brasília. Para consulta acesse:www.jfdf.jus.br

o     Situação atual: o Sindicato ganhou ação judicial contra a UNIÃO, em favor de todos os empregados ativos e ex-empregados do Estado nos últimos 05 anos (de 2007 até os dias atuais), para reconhecer como indevida a contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao adicional de férias (1/3), aviso prévio indenizado e respectivo 13º indenizado, e primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente. Este desconto ilegal não constará mais no contra-cheque da categoria e a União será obrigada a devolver o valor cobrado indevidamente nos últimos 5 anos.

o     PROVIDÊNCIAS: Deve-se aguardar o julgamento da Apelação da União Federal pelo TRF da 1ª Região.

 

5) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre as Verbas Indenizatórias Trabalhistas.

o     Processo nr. 0032371-80.2013.4.01.3400 - 2ª Vara Federal de Brasília – Para consulta acesse:www.jfdf.jus.br

o     Possíveis Beneficiários: todos os demitidos das empresas de Telecomunicações no Estado que tiveram o desconto indevido de Imposto de Renda sobre as verbas indenizatórias trabalhistas, de 2008 até os dias atuais.

o     Situação atual: ação ganha pelo Sindicato e já foi instaurada a execução contra a Fazenda Nacional com o pedido de expedição de Ofício as empresas de telecomunicações do Estado da Bahia para que apresentem os demonstrativos de recolhimento do Imposto de Renda.
o     PROVIDÊNCIAS: Deve-se aguardar a decisão judicial quanto ao pedido de expedição de ofício às empresas de telecomunicações.

 

6) Ação Coletiva de Inconstitucionalidade da TR nas contas de FGTS e restituição de suas perdas de 1999 até os dias atuais.

◦              Processo nr. 0015930-87.2014.4.01.3400 – 5ª Vara Federal de Brasília – Para consulta acesse: www.jfdf.jus.br

◦              Possíveis Beneficiários: todo trabalhador que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS, entre 1999 até os dias atuais, esteja aposentado ou na ativa.

◦              Situação atual: ação sobrestada aguardando o julgamento do recurso repetitivo no STJ.

◦              PROVIDÊNCIAS: os trabalhadores ativos ou aposentados deverão preencher o termo de adesão a ação coletiva, na Sede do Sindicato, para inclusão na listagem dos possíveis beneficiários da ação judicial. Os documentos necessários são: cópia simples da identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho onde consta o n. do PIS/PASEP e extrato analítico da conta do FGTS - pode ser retirado pelo site: www.caixa.gov.br).

◦              Não é necessário reconhecer firma ou autenticar os documentos para quaisquer das ações.

◦              DECISÃO DO STJ EM 11/04/2018. Notícia abaixo colacionada. A ação coletiva do Sindicato estava suspensa por força de decisão do STJ que sobrestou mais de 409 mil ações desta matéria em todo país. Ocorre que no dia 11/04/2018, o STJ julgou em recursos repetitivos, notícia abaixo, que: "a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice". Assim, todas a ações desta matéria deverão ser julgadas improcedentes, todavia, devemos aguardar a manifestação do STF sobre o tema, que poderá modificar a decisão do STJ.

 

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