Combate ao Racismo 10/07/2018

Racismo: Justiça baiana tem 222 processos pelo crime

Fonte: Geledés

Marina Silva

Foi uma sequência de notícias entristecedoras. Em uma mesma semana, um dos maiores youtubers do Brasil, dono de um canal com mais de 16 milhões de inscritos, faz comentários racistas; uma garotinha de 8 anos tem seus cabelos alisados à força e uma auxiliar administrativa baiana é chamada de ‘macaca’, entre outras ofensas.

Por enquanto, o racismo parece estar ganhando. Ganhando espaço, ganhando voz. Muitos aspectos explicariam isso, mas talvez um dos mais representativos seja a resposta que os racistas recebem. Só para dar uma ideia, dos 222 processos que estão em tramitação no 1º e no 2º graus do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) pelo crime de racismo, apenas sete foram julgados.

O levantamento, feito a pedido do CORREIO, computa todos os processos desde 2011, quando foi criado o Esaj, serviço de consulta digital a processos do TJ-BA. Isso significa dizer que pouco mais de 3% do total de processos teve alguma sentença ou, ainda, que praticamente uma sentença foi proferida por ano, desde então. Não estão incluídos os processos por injúria racial, que tramitam nos Juizados Especiais.

Pensando em acontecimentos recentes, é possível entender casos de racismo como o episódio em que o ator Leno Sacramento foi baleado por policiais ao ser confundido com assaltantes e com o que um menino negro foi impedido de ficar na praça de alimentação de um shopping de Salvador.

Só para dar uma ideia da demora no julgamento, o CORREIO teve acesso a um processo por racismo que tramita desde 2006 – ou seja, há 12 anos, antes mesmo do Esaj. Em comparação, de acordo com o último relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário baiano leva, em média, quatro anos e dez meses para julgar processos criminais.

“O que a gente pode dizer é que não é uma prioridade (julgar esses casos). Não foi à toa que o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2006. Nessa decisão, a comissão considera que o sistema de justiça brasileiro reproduz também o racismo: é o racismo institucional, ao não julgar, de forma adequada, os crimes de racismo”, pontua a promotora Lívia Sant’Anna Vaz, coordenadora do Grupo Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (Gedhdis) do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

Ninguém preso

Ela questiona o fato de os crimes de injúria não estarem no sistema. Isso porque a própria ferramenta digital não permitiria tipificar o crime como uma ofensa racial. “Em um universo de 222 denúncias, que é o que o TJ apresentou, num prazo de sete anos, se a gente for analisar e essa resposta estiver correta, sete julgamentos são muito pouco, até mesmo considerando que a prescrição do crime de injúria racial se dá em oito anos”.

Embora seja um crime imprescritível e inafiançável, não há ninguém preso por racismo na Bahia – segundo informou a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (Seap). A pasta chegou a informar que, em todo o estado, havia uma pessoa reclusa por ‘praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’.

No entanto, quando a reportagem entrou em contato com a Casa do Egresso – local destinado aos presos que estão no regime semiaberto e onde o homem estaria –, a administração da unidade explicou que, na verdade, ele está preso por roubo. O homem negou, ainda, que existisse um processo por racismo ainda em tramitação na Justiça.

O TJ-BA não divulgou os números dos processos que tiveram sentença – para que fosse feita a consulta de cada um deles. “Seria importante saber o conteúdo deles e qual resposta que tiveram, porque dizer que houve julgamento não quer dizer que houve condenação”, diz a promotora Lívia Sant’Ana Vaz.

Papel da Justiça

Para o coordenador da Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas, Dudu Ribeiro, o número de sentenças faz parte de um contexto maior. Ele acredita que a Justiça, enquanto instituição maior, não aceitaria as demandas do movimento negro, nem acolheria a luta contra o racismo – pelo contrário.

“O Judiciário é um dos maiores instrumentos do racismo estruturado na nossa sociedade. As respostas dadas pelo TJ, tanto do ponto de vista das denúncias de racismo, quanto do ponto de vista de outros processos que não são declaradamente racismo, mas, na prática, são – como as respostas aos crimes de homicídio e o superencarceramento da população negra –, não nos surpreendem, porque esse é o papel do Judiciário para a população negra não só de Salvador”.

Ele defende que ações individuais sejam combatidas e denunciadas, mas acredita que ainda representam uma parcela menor da violência cometida pela sociedade e pelo estado.

“Um exemplo é como a Justiça baiana tentou resolver o caso da chacina do Cabula. Isso é mais letal do que as opiniões individuais das pessoas”, citou, lembrando a operação policial que matou 12 jovens na Vila Moisés, em fevereiro de 2015.

Na época, nove policiais militares foram denunciados pelo MP-BA, mas todos foram absolvidos pela Justiça baiana em julho daquele ano. No mesmo período, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, que a Justiça Federal investigasse as mortes. O pedido ainda não foi avaliado pelo STJ.

A presidente da Comissão Especial de Promoção da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Dandara Pinho, destaca que a entidade considera “absurdo” que as decisões judiciais não ocorram em tempo razoável do processo.

“É preciso que a pauta racial seja tratada pela Justiça baiana com firmeza, para que a gente verdadeiramente tenha implementado o estado democrático de direito e a promoção da igualdade racial”, defende.

Ela questiona os prazos. Para a advogada, é preciso refletir se a dificuldade ocorreria pela falta de comprometimento com a justiça social e com o combate ao racismo ou por questões processuais. “Outra reflexão que precisamos fazer é se o racismo está tão projetado na magistratura baiana que não se consiga perceber a gravidade de um processo com esse teor”, pontua.

Importância da celeridade

Em entrevista ao CORREIO, o desembargador Ivanilton Santos da Silva, integrante da 3ª Câmara Cível do TJ-BA, admitiu que o número de sentenças no universo de processos por racismo é ‘reduzido’. Para ele, um dos dois desembargadores negros do TJ-BA, é preciso encarar a situação de forma pedagógica – para, assim, chamar atenção de que as pessoas têm direitos iguais e nascem iguais.

O desembargador acredita que, diferentemente de outros crimes, o racismo não é visto de forma objetiva pela maior parte dos juízes.

“Esses crimes de natureza racista envolvem sentimentos, tradições, conhecimentos gerais. Vai muito do subjetivismo de o que é o racismo, como ele deve ser encarado. Às vezes, envolve até a própria pessoa do julgador: como ele se sente, se sente branco, se sente negro. Então, eu acho que isso pode estar trazendo essas dificuldades”, opina.

Em 2014, no último Censo dos magistrados, feito pelo CNJ, 15,4% dos juízes se autodeclararam como pretos ou pardos.

Para ele, o que chama de ‘visão de humanidade’ é extremamente importante, não apenas para julgar o crime em si, mas para entender sua repercussão, uma condenação e as consequências da condenação. O problema, por muito tempo, é que se fazia de conta de que o racismo não estava acontecendo. Que não existia.

“Se dizia que a gente vivia numa democracia racial, coisa que nunca aconteceu. Os negros, no Brasil, sofreram e ainda sofrem hoje as consequências da escravidão. De uns anos para cá, começamos a conversar sobre o assunto, coisa que não era feita no passado. À medida que se vai conversando, os julgadores são mais esclarecidos e começam a abordar mais diretamente o assunto. Espero que, em breve, tenhamos exames mais céleres”, afirmou.

Ele acredita, inclusive, que o número de processos deveria ser muito maior – se todos que já tiverem sido vítimas de racismo denunciassem o crime. No entanto, o que acontece é que, desde a apuração, a discussão do tema é tão evitada, que é comum considerar que sequer houve crime. O desembargador reforça: o racismo é praticado tanto de maneira ostensiva, quanto de maneira velada.

Porém, por vezes, o desafio é que não há materialidade. Ele exemplifica: se alguém te dá um chute e ofende sua integridade física, um exame médico vai constatar isso. Nos casos de racismo, não. Os agressores costumam sair pela tangente.

“Se a pessoa vai procurar um trabalho e é rejeitada pela cor da pele ou pelo cabelo, como ter a materialidade desse crime? Quando se procura apurar, o outro vai dizer que a pessoa não foi admitida porque as vagas já tinham acabado. Se xingou, diz que não tinha a intenção. Fica no ar e, aí, traz a dificuldade da comprovação. Talvez, essa dificuldade seja também uma justificativa para tão poucos processos”.

Mesmo assim, o desembargador Ivanilton reconhece que não há medida oficial do TJ-BA para acelerar os processos. Ele diz, contudo, que existem orientações e estímulos para que esses processos sejam examinados com rapidez.

O magistrado sustenta, ainda, que quem sofre racismo deve buscar formas de mostrar à sociedade que todos são iguais e têm os mesmos direitos. “Eu, que sou negro, entre os meus colegas, no Judiciário, nunca vivi (nenhuma situação de racismo) até o momento. Na minha vida, por aí afora, sofri muitas vezes, em muitas oportunidades”, revela.

Universo maior

Titular da 10ª Vara Criminal, que tem 14 processos de racismo aguardando julgamento, segundo o TJ, o juiz Cláudio Césare Pereira faz uma ponderação diante dos dados. Segundo ele, a maioria dos processos, na verdade, ainda são procedimentos – ou seja, uma das fases do processo.

“Temos algumas coisas que ainda estão em fase de investigação pelo MP, sobretudo, esses atos de racismo pela internet, por redes sociais. Então, temos, por exemplo, pedidos de quebra de sigilo de dados. Você ainda está investigando quem é a pessoa e não está acusando ninguém, até porque a maioria usa nomes fictícios”, diz.

Ele aponta, inclusive, essa falta de identificação dos autores como a grande dificuldade para que esses processos sejam julgados. E é a dificuldade vivida pelo MP-BA, segundo ele. “Nós, do Judiciário, só podemos fazer qualquer coisa mediante ação”.

Além disso, esse alto número, segundo ele, é porque são todos os processos que incluem a lei 7.716, que não fala apenas de preconceito contra raça ou cor, mas também questões como religião, idade e até mesmo procedência nacional (preconceito contra nordestinos, por exemplo).

“Não tenho como dizer se esses 14 processos são específicos de racismo por conta de cor da pele. Nesses 14, estão incluídos desde procedimentos, como pedidos de quebra de dados, até crimes de injúria qualificada. Ação penal contra alguém exclusivamente pelo crime de racismo, a gente nem conseguiu lembrar, num universo pequeno como o meu – que a gente trabalha com cerca de 500 processos. Ter quase 15 de racismo e não lembrar é algo muito alto”, analisa.

Tanto o juiz Césare Pereira quanto representantes da 14ª Vara Criminal confirmaram que casos de injúria podem ser julgados na primeira instância – desde que sejam ‘qualificadas’. Um exemplo seria quando a injúria é cometida diante de um grande grupo de pessoas. Na 14ª Vara Criminal, o total de 15 processos também foi contestado. Segundo a direção da secretaria, existem somente duas ações penais em andamento; o restante seriam procedimentos, como acontece na 10ª Vara Criminal.

Racismo e injúria racial são crimes diferentes

Antes de tudo, é preciso entender que há dois crimes envolvendo o racismo, de acordo com a legislação brasileira. O primeiro é justamente o crime de racismo, que tem uma lei própria, a 7.716, de 1989. O segundo, por sua vez, é a injúria racial, que está prevista no artigo 140 do Código Penal.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de pessoas e acontece quando toda a integralidade de uma raça é discriminada. Ou seja, refere-se a crimes mais amplos, a exemplo de recusar ou impedir o acesso de pessoas de uma determinada raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional a um estabelecimento comercial ou a uma vaga de emprego.

A lei também inclui “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Inafiançável e imprescritível, o crime de racismo tem pena que pode chegar até cinco anos de reclusão, além de multa.

Já a injúria racial, por outro lado, discorre sobre ofender a dignidade de alguém usando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena de reclusão vai de um a três anos e multa.

A maioria dos casos que foram divulgados pela imprensa são justamente de injúria. Foi o que aconteceu com a auxiliar administrativa Suilan Guedes, que denunciou a violência esta semana. Também foram consideradas injúria racial as ofensas sofridas pela digital influencer e jornalista Tia Má na internet, pela secretária estadual Olívia Santana e por funcionários de uma delicatessen na Pituba, todos no primeiro semestre deste ano.

No entanto, para o desembargador Ivanilton Santos da Silva, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), os dois crimes não têm bases diferentes. “Ao meu sentir, os dois merecem a mesma sanção. A injúria racial é porque alguns querem amenizar, mas houve a prática de racismo. Para mim, é racismo pura e simplesmente”, pontua.

A promotora Lívia Sant’Ana Vaz, coordenadora do Grupo Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (Gehdis) do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) destaca uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou a injúria racial com o racismo no que se refere à imprescritibilidade.

“Há muitas críticas na diferenciação entre racismo e injúria porque muitos juristas não concebem como uma pessoa pode praticar injúria racial sem praticar racismo”.

 

 

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