Jurídico 14/12/2017

Eleitor tem direito à dispensa do trabalho para realizar o recadastramento biométrico

Fonte: TRE Bahia

Atestado de comparecimento será fornecido por postos e cartórios da Justiça Eleitoral

O eleitor que precisar se ausentar do serviço para realizar o recadastramento biométrico não poderá ter descontado seu salário. É o que garante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que esclarece também que, ao cidadão que for aos postos ou cartórios da Justiça Eleitoral para realização do procedimento, será fornecido atestado de comparecimento. 

Em Salvador e outros 51 municípios baianos, a realização do recadastramento biométrico é obrigatório, estando o eleitor que não atender a convocação da Justiça Eleitoral sujeito ao cancelamento do título.

Por ser o recadastramento biométrico uma espécie de alistamento eleitoral, o direito à dispensa do trabalho para realização do procedimento é previsto no Código Eleitoral (artigo 48); no artigo 97, inciso II, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei 8112/90); e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),artigo 473, inciso V. 

Obrigatoriedade

Estão obrigados a fazer o recadastramento biométrico todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.

Com o cancelamento do título, o eleitor, cujo voto não seja facultativo, poderá ter restrições no CPF, dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais, emitir passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO

- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.

CONSULTE DÉBITO – Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.

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